Recomendação partiu devido a alta demanda do município. (Imagem: Reprodução)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Saúde de Belo Jardim, no Agreste, que forneça às crianças, mediante a apresentação de laudo médico, o tipo de leite específico, na quantidade solicitada e pelo tempo em que elas necessitarem. A recomendação seguiu devido a alta demanda do município e aos pedidos de fornecimento do suprimento que foram encaminhados à 1ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim.
Ainda de acordo com o órgão, o fornecimento deste alimento é de obrigação direta do município, uma vez que são os próprios médicos municipais que fazem a prescrição dos tipos específicos de leite.
Em uma reunião, realizada no último dia 26 de julho, a Secretaria de Saúde de Belo Jardim informou ao MPPE que, devido à grande demanda de fornecimento de leite para crianças, os custos cresceram de forma demasiada e, segundo a Secretaria, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) exigiu que houvesse algum respaldo jurídico para justificar o aumento no fornecimento. O TCE-PE, no entanto, não encaminhou qualquer recomendação com estas informações ao município.
“O Município não precisa de qualquer autorização ministerial para fornecer leite às crianças que necessitem e apresentem laudo comprovando a sua demanda, sendo a atual sistemática adotada pelo município completamente desarrazoada”, destacou, na recomendação, o Promotor de Justiça Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos.
