MINISTÉRIO RECOMENDA REGULARIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO BÁSICO DE ESCOLAS PARTICULARES EM CARUARU

O acumulado de postos de trabalho no município ficou em 5.166. (Imagem: Divulgação/PMC)

Prazo para atender recomendação é de 30 dias. (Imagem: PMC Caruaru)


Caruaru recebeu uma recomendação dada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, direcionada para a Secretaria Municipal de Educação e a Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte (GRE) com o objetivo que seja feita a regularização e fiscalização do cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do município nas instituições de ensino privadas de ensino.


De acordo com a recomendação, a iniciativa tem como intuito garantir o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, que viabiliza a integração e o suporte adequado aos educandos com deficiência. A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, orienta a fiscalização, por amostragem, das escolas que ofertam Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), bem como profissionais com formação adequada, conforme resolução de 2009.


O documento também destaca a importância da capacitação dos profissionais que integram a gestão e professores do AEE, em relação ao planejamento de estudo de caso, material didático e elaboração de plano de atendimento educacional especializado previstos enquanto direito humano à educação inclusiva, conforme a lei n° 13.146/2015 – LBI; o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); e o Plano Educacional Individualizado (PEI).


Além disso, a recomendação orienta a identificação das insuficiências das salas de recurso já existentes para que sejam definidas, com base na legislação aplicada, a composição mínima necessária à reestruturação a fim de atender as demandas especificadas, com prazo estipulado à adequação por parte da instituição de ensino privada.


O prazo para que o município apresente resposta fundamentada sobre o cumprimento da recomendação é de 30 dias.



Fonte: MPPE.

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