MINISTÉRIO RECOMENDA REGULARIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO BÁSICO DE ESCOLAS PARTICULARES EM CARUARU

Caruaru recebeu uma recomendação dada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, direcionada para a Secretaria Municipal de...
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O acumulado de postos de trabalho no município ficou em 5.166. (Imagem: Divulgação/PMC)

Prazo para atender recomendação é de 30 dias. (Imagem: PMC Caruaru)


Caruaru recebeu uma recomendação dada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, direcionada para a Secretaria Municipal de Educação e a Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte (GRE) com o objetivo que seja feita a regularização e fiscalização do cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) do município nas instituições de ensino privadas de ensino.


De acordo com a recomendação, a iniciativa tem como intuito garantir o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, que viabiliza a integração e o suporte adequado aos educandos com deficiência. A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, orienta a fiscalização, por amostragem, das escolas que ofertam Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), bem como profissionais com formação adequada, conforme resolução de 2009.


O documento também destaca a importância da capacitação dos profissionais que integram a gestão e professores do AEE, em relação ao planejamento de estudo de caso, material didático e elaboração de plano de atendimento educacional especializado previstos enquanto direito humano à educação inclusiva, conforme a lei n° 13.146/2015 – LBI; o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); e o Plano Educacional Individualizado (PEI).


Além disso, a recomendação orienta a identificação das insuficiências das salas de recurso já existentes para que sejam definidas, com base na legislação aplicada, a composição mínima necessária à reestruturação a fim de atender as demandas especificadas, com prazo estipulado à adequação por parte da instituição de ensino privada.


O prazo para que o município apresente resposta fundamentada sobre o cumprimento da recomendação é de 30 dias.



Fonte: MPPE.

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