ISENÇÃO PARA MEDICAMENTOS IMPORTADOS É PRORROGADA POR NOVA MEDIDA PROVISÓRIA

MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta (25). (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta (25).

(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

 

Foi publicada, nesta sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, a Medida Provisória (MP) 1.271/2024 que prorroga, até o dia 31 de março de 2025, a continuidade da isenção do imposto de importação para medicamentos comercializados por meio de plataforma, sites e outros meios digitais.

 

A MP contempla medicamentos importados adquiridos para uso próprio ou individual por pessoa física, no valor de até US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

De acordo com o Governo Federal, a iniciativa tem como objetivo garantir o direito social a saúde, visto que a incidência do imposto de importação poderia dificultar a aquisição destes medicamentos considerados importantes para a sobrevivência de muitas pessoas.

 

A nova medida substitui a MP 1.236/2024, que ficou em vigor até a última sexta (25).

 

Por: Thiago Magalhães

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