
O ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente, entra em vigor nesta terça-feira (17/3) com o objetivo de intensificar a fiscalização, especialmente das plataformas online, que serão responsabilizadas. Elas serão obrigadas a implementar ações para bloquear o acesso, a recomendação ou a facilitação de jovens a qualquer material que envolva exploração e abuso sexual, violência física ou intimidação, incitação a assédio psicológico, pornografia ou que promova jogos de azar ou prejuízos financeiros a crianças e adolescentes.
A mudança ocorre em um cenário de amplo acesso precoce às redes. Dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil indicam que 60% das crianças de 9 e 10 anos e 70% das de 11 e 12 já possuem perfis em redes sociais, sem considerar o uso de aplicativos de mensagens.
Especialistas apontam que o avanço da regulação busca equilibrar oportunidades e riscos no ambiente digital. Segundo a assessora em políticas públicas e especialista em direito digital Kelli Angelini Neves, a internet também expõe menores a situações de vulnerabilidade.
“A rede é um espaço de aprendizado e entretenimento, mas também apresenta riscos concretos. A nova legislação estabelece deveres de prevenção e exige a criação de ambientes digitais mais adequados à faixa etária”, afirma.
Entre as principais mudanças práticas está a proibição de mecanismos considerados potencialmente prejudiciais, como sistemas de recompensa em jogos que incentivam permanência prolongada e gastos recorrentes. Além disso, a autodeclaração de idade deixa de ser suficiente, abrindo espaço para a adoção de métodos mais eficazes de verificação.
Para a advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação tecnológica, o principal desafio será implementar as regras sem comprometer a inovação ou empurrar usuários para ambientes não regulados.
“É preciso garantir proteção sem criar barreiras que levem crianças e adolescentes a migrar para espaços digitais menos seguros e fora do alcance das autoridades”, diz.
A regulamentação dos mecanismos de verificação de idade ficará a cargo do Ministério da Justiça. Já a fiscalização será conduzida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por monitorar o cumprimento das normas.
As sanções previstas incluem advertências, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou até R$ 1.000 por usuário, além da possibilidade de suspensão ou proibição das atividades da plataforma no país.
A nova legislação também reforça o papel dos responsáveis legais, que deverão acompanhar de forma mais ativa o uso da internet por crianças e adolescentes, com uso de ferramentas de controle parental e orientação sobre segurança digital.
Por: Bell Pereira