
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir o registro profissional de cerca de 13 mil estudantes de medicina que estão no último semestre e não atingiram a nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A medida, ainda em análise jurídica, reacende o debate sobre a qualidade da formação médica no país e os limites legais de atuação do conselho.
Aplicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed avalia tanto o desempenho dos estudantes quanto a qualidade dos cursos de medicina. Na edição mais recente, 351 cursos participaram da avaliação, dos quais cerca de 30% obtiveram conceitos considerados insatisfatórios (notas 1 e 2). Entre os alunos concluintes, três em cada dez não alcançaram o desempenho mínimo exigido.
Para o CFM, os resultados acendem um alerta sobre riscos à população. Segundo o presidente da entidade, José Hiran Gallo, a intenção é publicar uma resolução que impeça o registro profissional dos estudantes com desempenho mais baixo no exame. “Já encaminhamos para o jurídico uma proposta de resolução para que esses alunos prestes a se formarem e que tiveram desempenho 1 e 2 não consigam o registro. É tenebroso colocar pessoas sem qualificação para atender pacientes”, afirmou.
Atualmente, a legislação garante o registro automático ao estudante que conclui o curso de medicina em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sem a exigência de avaliação adicional. Por isso, especialistas apontam que a iniciativa do CFM pode esbarrar em limitações legais.
A advogada especialista em direito médico Samantha Takahashi avalia que o conselho não pode criar, por resolução, uma regra que contrarie a lei vigente. “O registro médico está vinculado apenas à apresentação do diploma regularmente expedido. Uma resolução não pode se sobrepor a isso”, diz.
Já o advogado especialista em direito da saúde Henderson Furst afirma que, embora não haja base legal clara para a mudança, o tema pode acabar sendo decidido pelo Judiciário. Segundo ele, caso o CFM avance com a resolução, é provável que os estudantes acionem a Justiça. Ainda assim, há a possibilidade de uma interpretação favorável ao conselho, sob o argumento da proteção à saúde pública. “Existe uma lacuna legal. Sabendo que milhares de alunos não atingiram a nota mínima, o Judiciário pode entender que há risco à população e manter a resolução até que uma lei específica seja aprovada”, afirma.
Paralelamente, o Congresso Nacional discute propostas que criam um exame de proficiência obrigatório para médicos, nos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Senado Federal, um projeto prevê a aplicação do exame a todos os egressos do curso de medicina como pré-requisito para o exercício da profissão. O texto também estabelece mecanismos de acompanhamento da formação, como a aplicação do Enamed no quarto ano, a ampliação das vagas de residência médica e a centralização, na União, da autorização e supervisão dos cursos.
A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro do ano passado e ainda precisa passar por nova votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, outro projeto trata do mesmo tema e já teve o regime de urgência aprovado. O texto prevê a aplicação seriada do exame ao longo da graduação, do terceiro ao sexto ano, com exigência de aproveitamento mínimo de 60% em cada etapa e possibilidade de provas de repescagem. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário, analisada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
Os dados do Enamed também impactam diretamente as instituições de ensino. Mais de 100 cursos de medicina receberam conceitos 1 ou 2 e serão penalizados com restrições no acesso ao Fies e suspensão da abertura de novas vagas. Ao todo, cerca de 89 mil estudantes participaram da avaliação, entre concluintes e alunos de outros períodos.
Enquanto o debate avança no Congresso e no Judiciário, a possível resolução do CFM coloca em evidência um impasse entre a urgência por garantir a qualidade da formação médica e os limites impostos pela legislação atual.
Por: Bell Pereira