CÂMARA DO RECIFE DEFINE RITO E MARCA VOTAÇÃO DE PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA JOÃO CAMPOS

Imagem: Divulgação

A Procuradoria da Câmara Municipal do Recife emitiu parecer definindo os ritos que deverão ser adotados na análise do pedido de impeachment do prefeito João Campos (PSB). A representação foi protocolada em dezembro de 2025 pelo vereador Eduardo Moura (Novo) e tem como base a alteração do resultado de um concurso público para o cargo de procurador municipal.

De acordo com o entendimento jurídico da Casa, o pedido deverá ser lido pelo presidente da Câmara, vereador Romerinho Jatobá (PSB), na primeira sessão ordinária do ano legislativo de 2026, marcada para o dia 3 de fevereiro. Na mesma data, o Plenário decidirá, por votação nominal, se admite ou não o prosseguimento do processo.

A manifestação da Procuradoria foi proferida na terça-feira (27) e esclarece pontos que geravam divergência entre a legislação municipal e o Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos. Entre os esclarecimentos estão a competência do Plenário para decidir sobre a admissibilidade do pedido e a exigência de maioria simples dos 37 vereadores para que o processo avance.

Caso o impeachment seja admitido, será formada uma comissão processante composta por vereadores sorteados, responsável por conduzir as investigações no âmbito legislativo. Se não houver votos suficientes, o pedido será arquivado. O parecer também estabelece que o autor da denúncia, Eduardo Moura, não poderá votar nem integrar a comissão, sendo substituído por seu suplente, George Bastos (Novo).

O pedido de impeachment tem como pano de fundo a mudança no resultado de um concurso público para procurador do município. Inicialmente, o advogado Marko Venício dos Santos Batista havia sido o único aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). Posteriormente, ele deixou de ser nomeado após a reclassificação de Lucas Vieira Silva, que solicitou reinscrição como PCD dois anos após a inscrição, após receber diagnóstico de autismo.

Apesar de pareceres contrários de procuradoras concursadas, o pedido foi acolhido pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, nomeado pelo prefeito. A decisão gerou forte repercussão e críticas de entidades como a Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) e a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR). Diante da reação negativa, João Campos voltou atrás e nomeou o candidato inicialmente aprovado.

Mesmo com a nomeação revertida, o caso deu origem ao pedido de impeachment, sob a alegação de crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Em resposta às acusações, o prefeito classificou a iniciativa como “oportunismo eleitoral” e afirmou confiar que a Câmara não se deixará levar por interesses políticos.

Na mesma terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um mandado de segurança apresentado por Lucas Vieira Silva, que tentava reverter a nomeação de Marko Venício. Na decisão, o desembargador André Oliveira da Silva Guimarães destacou que a reclassificação tardia conferiu tratamento desigual entre os candidatos e violou critérios objetivos previstos no edital do concurso.

Procurada, a Prefeitura do Recife informou que não irá se pronunciar sobre o parecer da Procuradoria da Câmara nem sobre a tramitação do pedido de impeachment.

Por: Wesley Souza

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