COMISSÃO DO SENADO APROVA INDENIZAÇÃO E PENSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA CAUSADA POR ZIKA

Projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira (13). (Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

Projeto de lei foi aprovado nesta terça-feira (13). (Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

 

Foi aprovado, nesta terça-feira (13), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o projeto de lei que determina o pagamento de indenização e pensão à pessoa com deficiência permanente causada pelo Zika Vírus.

 

O valor da indenização será de R$ 50 mil, sendo atualizado pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) quando a lei for publicada. A pensão vai equivaler ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é R$ 7.786,02.

 

A indenização também vai ser paga para vítimas de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, estendendo também o prazo da licença-maternidade, licença-paternidade e do salario-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência causada pelo Zika.

 

A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para a análise do Plenário com pedido de urgência. Caso seja aprovado, o projeto de lei vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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