PROCON CARUARU DIVULGA ORIENTAÇÕES PARA CONSUMIDORES NO DIA DOS NAMORADOS

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Imagem: Divulgação

 

Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado nesta quarta-feira (12), a Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Caruaru) preparou uma série de dicas para orientar os consumidores durante esse período de grande movimentação no comércio.

Segundo a gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, é importante garantir que os consumidores de Caruaru estejam bem informados e protegidos contra possíveis problemas. É essencial que todos conheçam seus direitos e fiquem atentos às práticas comerciais. Nosso objetivo é proporcionar uma experiência de compra segura e satisfatória para todos. Em caso de qualquer irregularidade, estamos disponíveis para auxiliar e tomar as medidas necessárias”, disse.

Caso os consumidores se deparem com práticas abusivas, devem denunciar ao Procon Caruaru pelo WhatsApp (81) 9. 8384-5909, ou, 3101-0088.

Orientações para compras de presentes:

Valores das mercadorias: Os preços devem estar claramente expressos nas prateleiras e nas vitrines.

Política de troca: É importante verificar e exigir por escrito a política de troca do estabelecimento. A troca por cor, modelo ou tamanho não é obrigatória por lei.

Pagamento via cartão: Não pode ser estabelecido um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito.

Valores parcelados e à vista: Os valores parcelados e à vista devem ser expostos de forma clara, permitindo ao consumidor fazer a escolha.

Teste de eletroeletrônicos: Solicite que produtos eletroeletrônicos sejam testados na loja.

Prazo para resolver problemas: Em caso de defeito, o estabelecimento tem até 30 dias para resolver o problema. A troca imediata não é garantida por lei.

Compras pela internet: Redobre a atenção, garantindo que a página seja de confiança. O consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto ou serviço, para efetuar a troca, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Orientações para jantares:

Couvert artístico: Estabelecimentos que cobram couvert artístico devem informar claramente e previamente ao consumidor.

Rodízio: Não é permitida a cobrança distinta para homens e mulheres.

Gorjeta: O pagamento de gorjeta é opcional. Caso o serviço esteja incluído na conta, o consumidor pode pagar o percentual que achar mais conveniente ou optar por não pagar a taxa.

 

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