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Beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) que não realizaram a prova de vida da Previdência Social não terão mais os pagamentos bloqueados ou suspensos. De acordo com a medida do Ministério da Previdência Social, publicada na normativa pela publicação da Portaria nº 723 Diário Oficial da União. A suspensão de bloqueios de beneficiários que não realizaram a prova de vida vai até dezembro de 2024.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
O INSS informa aos beneficiários que a prova de vida está sendo realizada por meio de consultas a atos registrados em base de dados próprias da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas.