VOTO DE FUX ABRE DEBATE SOBRE POSSIBILIDADE DE RECURSOS EM JULGAMENTO DE BOLSONARO E ALIADOS NO STF

Imagens: Rosinei Coutinho/STF

O voto do ministro Luiz Fux pela absolvição parcial de réus no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados reacendeu o debate sobre a possibilidade de apresentação de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão gira, principalmente, em torno do uso dos chamados embargos declaratórios e embargos infringentes, previstos no Regimento Interno da Corte.

Segundo a professora de Direito Penal da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Marcela Abath, os embargos declaratórios podem ser interpostos quando há “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão” na decisão judicial. Já os embargos infringentes se aplicam a casos em que a decisão penal não for unânime e houver ao menos dois votos favoráveis à absolvição.

“O STF tem uma interpretação mais restritiva sobre os embargos infringentes. Para a Corte, eles só são cabíveis quando houver dois votos absolvendo o réu, em um total de cinco votos possíveis na Turma”, explicou a especialista.

No caso atual, com o voto divergente de Fux, os demais ministros ainda não concluíram suas manifestações. Caso apenas um ministro vote pela absolvição, não haveria, em tese, espaço para esse tipo de recurso, conforme o entendimento consolidado do STF.

O professor e coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo, reforça essa interpretação. “A menos que a ministra Cármen Lúcia ou o ministro Cristiano Zanin também votem pela absolvição no mérito, não será possível apresentar embargos infringentes. Caso contrário, o recurso poderá ser protocolado”, afirmou.

Apesar disso, Marcela Abath ressalta que a defesa pode ainda tentar levar o pedido adiante, questionando a rigidez dessa interpretação. “O Regimento Interno do STF não exige expressamente os dois votos absolvendo. A defesa pode argumentar nesse sentido, principalmente considerando que a Turma passou por mudanças e conta com nova composição”, afirmou.

O julgamento em curso é considerado um dos mais relevantes no contexto pós-8 de janeiro de 2023, e qualquer possibilidade de reverter ou modificar decisões será observada com atenção, tanto pela comunidade jurídica quanto pela sociedade civil.

Por: Wesley Souza

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