TRE-PE DIVULGA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE DURANTE PROPAGANDA ELEITORAL

(Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE Geral)

(Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou, nesta segunda-feira (05), a cartilha “Pode x Não Pode – Propaganda Eleitoral”, que tem como objetivo informar sobre o que é permitido e o que restrito durante o período de propaganda eleitoral que compõe as Eleições Municipais 2024. A publicação tem como público-alvo as candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, além de partidos políticos, federações e coligações.

 

A cartilha foi elaborada pela Comissão de Planejamento de Propaganda Eleitoral e utiliza elementos de linguagem simples para explicar de forma clara, direta e objetiva os principais pontos relacionados à propaganda eleitoral.

 

O conteúdo disponibilizado pode ser acessado através do link: clique aqui.

 

Dentro da cartilha o cidadão poderá se informar sobre o que é proibido e permitido na propaganda realizada em todas as mídias, como o rádio e a televisão, a internet, imprensa escrita, material exposto nas ruas, comícios e carros de som, entre outros.

 

Além de informar sobre as regras, a cartilha orienta também sobre como apresentar denúncias sobre eventuais irregularidades cometidas por candidatos e partidos.

 

 

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