
Em Caruaru, a primeira parcela da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TLF) vence na próxima terça-feira, dia 31. Para assegurar a regularidade do alvará de funcionamento, proprietários de estabelecimentos comerciais e industriais devem pagar a taxa.
Todo estabelecimento em funcionamento no município deve possuir um alvará válido. Se a taxa não for quitada, o contribuinte pode sofrer limitações e punições estabelecidas na lei.
Segundo Lara Lira, secretária executiva tributária, é fundamental prestar atenção ao prazo. “A TLF é fundamental para o funcionamento regular das empresas. Por esse motivo, é recomendável que o pagamento seja realizado dentro do prazo estipulado”, enfatizou.
Os boletos podem ser emitidos na sede da Sefaz ou pela internet, no Portal do Contribuinte.
No portal, basta acessar a área de Pessoa Jurídica (ISSQN e Taxas) e clicar em “2ª Via de Débitos”.
O pagamento pode ser realizado por código de barras, PIX, casas lotéricas ou diretamente na Tesouraria da Sefaz.
A Secretaria enfatiza a importância de não procrastinar e de manter a situação regularizada.
Por: Bell Pereira