
Nova regra começou a valer neste mês de fevereiro. (imagem: Divulgação/Prefeitura de Caruaru)
Foi divulgada, pelo Procon Caruaru, uma orientação aos consumidores a respeito da nova regra para cancelamento dos planos de saúde, que começou a valer neste mês de fevereiro. Com a alteração, os planos de saúde com contratos assinados desde 1º de janeiro de 1999 só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não, no período de 12 meses. A mudança vale a partir da Resolução Normativa nº 593/2023.
Antes da nova regra, as operadoras podiam fazer o cancelamento do contrato do plano se uma única parcela ficasse em aberto por mais de 60 dias. Além da mudança nos prazos, também fica determinado que, antes do cancelamento, as operadoras devem avisar o cliente por carta, ligação telefônica gravada ou não, e-mail, SMS, WhatsApp ou pessoalmente, por um representante da empresa. O importante é que haja confirmação de recebimento do aviso por parte do cliente.
A gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, destacou que com a mudança o número de cancelamentos unilaterais por parte das operadoras diminuirá.
“A Resolução, que trata das novas regras de cancelamento, diminuirá o número de cancelamentos unilaterais por parte das operadoras de plano de saúde, pois ficou determinada a notificação antecipada e detalhada do beneficiário, o que poderá evitar surpresas desagradáveis, pois, muitas vezes, o consumidor só tinha essa informação ao buscar utilizar o serviço contratado e ter o seu atendimento negado”, explicou Cynthia Nunes.
Segundo o Procon, caso o beneficiário não concorde com o valor ou sobre a cobrança referente às mensalidades não pagas, é possível fazer um questionamento sobre o valor, sem perder o prazo para o pagamento, após a reclamação formalizada junto ao fornecedor. Na condição de ocorrer erro por parte da operadora que provocar atraso no pagamento da mensalidade, o período em atraso não será considerado válido para cancelamento.
Por: Thiago Magalhães