PRESOS QUE FUGIREM DA CADEIA PODERÃO TER PENA RESTANTE DOBRADA A PARTIR DO PROJETO DE LEI 2503/24

Projeto proíbe ainda liberdade provisória para quem descumprir medidas cautelares. (Imagem: Freepik)




Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2503/24, que visa aumentar a pena de presidiários que fugirem da prisão, após serem capturados e retornarem ao sistema prisional. De acordo com o texto, o projeto altera os códigos Penal e de Processo Penal, considerando que para estes casos o tempo de prisão restante deva ser dobrado.


O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou o projeto no plenário, em que proíbe também a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares.


O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi favorável ao projeto e segundo ele, quando um presidiário foge da cadeia a integridade da ordem pública fica comprometida. “A fuga de detentos ameaça não só a integridade do sistema prisional, mas, também, a ordem pública de maneira geral.”


“O Estado e a sociedade devem endurecer sobremaneira medidas que coíbam esse tipo de comportamento inaceitável por parte de presidiários”, acrescentou o relator. 


Agora a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



Com informações Agência Câmara.

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