
Ação é considerada nepotismo. (Imagem: Reprodução/Internet)
O prefeito do município de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, no Agreste pernambucano, foi condenado na última semana por improbidade administrativa, motivada por ação de nepotismo – quando o gestor nomeia parentes a cargos administrativos e de confiança – que fere os princípios da impessoalidade e é proibido pela Constituição Federal. A condenação foi determinada pela 1ª Vara Cível de Gravatá, após o prefeito nomear a própria esposa, Viviane Facundes da Silva, como secretária de Obras e Serviços Públicos de Gravatá.
A justiça também determinou que a primeira-dama seja exonerada do cargo imediatamente. De acordo com o juiz do caso, Luís Vital Carmo Filho, a esposa do prefeito nem se quer possui a qualificação técnica necessária para assumir a secretaria que Obras e Serviços Públicos. O gestor de Gravatá deverá pagar uma multa de R$ 2.449.152,00, que deverá ser revertida para o município.
“No momento em que o réu, Chefe do Poder Executivo, escolhe sua própria esposa, que é desprovida de qualificação técnica, para ocupar um dos mais altos cargos da administração municipal, a presunção de pessoalidade no ato torna-se gritante”, afirmou o magistrado.
Mesmo com o julgamento, a defesa do chefe do executivo de Gravatá ainda poderá recorrer a decisão e encaminhar os devido recursos para a Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).