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Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a alteração da lei que concede gratuidade no transporte público para viagens metropolitanas e intermunicipais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado. Com a mudança, o acompanhante de uma pessoa com autismo também passa a ter direito à passagem de forma gratuita.
A medida foi publicada na edição desta terça-feira, no Diário Oficial do Estado. A Lei nº 18.238 foi assinada no dia 4 de julho pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto. Originalmente publicada em 27 de abril de 2015, a Lei anterior garantia a isenção do pagamento da tarifa de transporte público para a pessoa com TEA, mas sem abranger o acompanhante. O pedido de mudança veio por parte da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).
A nova lei também determina que as empresas de transporte público insiram a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos que transportam passageiros.