
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), nomeou na última terça-feira (23) um procurador judicial para um cargo com salário líquido superior a R$ 30 mil após uma série de atos que contrariaram um parecer técnico interno e modificaram unilateralmente o resultado final de um concurso público de 2022.
Lucas Vieira Silva, 63º colocado na ampla concorrência, assumirá uma vaga originalmente reservada a pessoas com deficiência (PCD). Ele entrou na disputa três anos depois da prova, alegando diagnóstico de autismo.
O candidato que esperava pela nomeação há mais de dois anos, Marko Venicio dos Santos Batista, foi removido da lista. A mudança beneficiou o filho de Maria Nilda Silva, procuradora de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), órgão fiscalizador da prefeitura.
A reportagem de um portal apurou que o corpo técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi contrário à inclusão de Lucas em maio de 2025. Em parecer assinado pela procuradora Maria Carolina Lindoso, a PGM argumentou que aceitar uma comprovação extemporânea de deficiência violaria o princípio da vinculação ao edital, feriria a isonomia e a segurança jurídica, uma vez que a estrutura de apoio para avaliação médica do concurso já havia sido desmobilada.
Apesar da recomendação técnica, o procurador-geral do município, Pedro Pontes, decidiu acolher o recurso do candidato. Em novo relatório, ele criticou o “formalismo editalício” e defendeu que a inclusão era um “imperativo para a concretização dos direitos fundamentais”.
Com base na decisão de Pontes, a lista de classificação homologada em 2023 foi republicada no último dia 20, inserindo Lucas como o único candidato PCD classificado e removendo Marko Venicio. A nomeação por João Campos ocorreu três dias depois.
A nomeação provocou reação imediata da carreira. No mesmo dia 23, a Associação dos Procuradores do Município do Recife (APMR) enviou ofício ao prefeito manifestando “frontal oposição” ao ato, que classificou como afronta à segurança jurídica, isonomia e vinculação ao edital. A entidade pediu a suspensão imediata da nomeação.
Por: Bell Pereira