(Imagem: Divulgação)
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão por unanimidade, que anula a Lei Municipal de gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idades entre 60 e 64 anos em Caruaru. Após a decisão, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, contestou o TJPE.
De acordo com o órgão, a decisão entra em vigor no 29 de janeiro de 2024, após um prazo de 90 dias, conforme o acórdão publicado pelo TJPE para que empresas e usuários do transporte coletivo possam se ajustar à nova determinação.
“À unanimidade de votos, julgou-se procedente a ação direta de inconstitucionalidade, indeferida a liminar, bem como, considerando a parcela da população beneficiada com a isenção tarifária, deve ser conferido o efeito ex-nunc à decisão, cujo prazo será de 3 meses contado da publicação do acórdão, para possibilitar ao município de Caruaru a adoção das providências que entender necessárias, nos termos do voto do relator”, diz trecho da decisão.