
O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e deliberada. A norma foi detalhada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada nessa sexta-feira (27).
A legislação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas dependia de regulamentação para entrar em vigor.
O objetivo da medida é coibir práticas em que empresas utilizam a inadimplência tributária como estratégia de negócio, seja para obter vantagem competitiva, seja para viabilizar esquemas ilícitos.
Investigações recentes apontam que esse tipo de conduta pode envolver empresas de fachada, troca frequente de CNPJs e até lavagem de dinheiro, sobretudo em setores como o de combustíveis. O tema ganhou visibilidade após operações como a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal, que apurou estruturas organizadas de sonegação fiscal.
Critérios e enquadramento
A portaria define parâmetros objetivos para caracterizar o devedor contumaz, buscando diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Poderão ser enquadradas companhias que apresentem, simultaneamente, alto volume de dívidas e inadimplência reiterada. Entre os critérios estão:
- dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- débito superior a 100% do patrimônio declarado;
- atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses.
O processo começa com notificação formal ao contribuinte.
Prazos e defesa
Após a notificação, a empresa terá 30 dias para quitar, parcelar ou apresentar defesa. Em caso de decisão desfavorável, será possível recorrer em até 10 dias.
A regulamentação prevê que, em situações consideradas graves, o recurso pode não suspender a aplicação imediata de penalidades.
Ficam fora do enquadramento dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos regularmente, débitos com exigibilidade suspensa e situações em que haja comprovação de prejuízo sem indícios de fraude, como em casos de calamidade.
Sanções previstas
Empresas classificadas como devedoras contumazes estarão sujeitas a uma série de restrições administrativas e fiscais. Entre elas:
- perda de benefícios tributários;
- impedimento de participar de licitações;
- proibição de contratar com o poder público;
- vedação ao pedido de recuperação judicial;
- declaração de inaptidão do CNPJ;
- inclusão em cadastros públicos de inadimplência, como o Cadin.
Contratos já existentes poderão ser mantidos apenas em situações consideradas essenciais, como serviços públicos ou infraestrutura crítica.
Integração e transparência
A norma também prevê a divulgação de uma lista pública de devedores contumazes e o compartilhamento de informações com estados e municípios, com o objetivo de ampliar a fiscalização e integrar dados fiscais em âmbito nacional.
Para a equipe econômica, a regulamentação representa um avanço no combate à concorrência desleal e à sonegação estruturada, ao estabelecer mecanismos mais rigorosos para identificar e punir contribuintes que utilizam o não pagamento de tributos como prática sistemática.
Por: Bell Pereira