
(Imagem: Felipe Jordão / SEE)
Já está disponível para os precatórios de Pernambuco o calendário de pagamentos da terceira parcela de pagamentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A informação foi divulgada pelo Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, ontem (3).
O pagamento está previsto para ser realizado no próximo dia oito de maio, mas é preciso que o indivíduo esteja com cadastro preenchido e devidamente validado no sistema de repasses. As datas posteriores servirão para os pagamentos dos que estiverem se regularizando. Ao todo, serão mais de 63 mil pessoas beneficiadas pelo Fundef.
Para quem precisa realizar a atualização dos dados ou contestação, pode acessar a plataforma precatóriosfundef.educação.pe entre os dias 15 e 21 de abril.
Novos beneficiários do Fundef serão adicionados à lista de quem deve receber de acordo com a inclusão e confirmação do cadastro de cada um. Nos casos em que forem encontradas divergências na documentação, a Secretaria irá enviar e-mail ao requerente para a devida correção.
O repasse que está sendo destinado aos precatórios é referente a uma dívida que a União tem com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006.
FUNDEF
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Genericamente, um fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, vincula-se à realização de determinados objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.