Data é comemorada no próximo domingo (11). (Imagem: Divulgação/Ascom)
Com a chegada de mais um Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (11), é o momento em que muitos ficam ansiosos para a escolha dos presentes. No entanto, na hora de comprar, é importante que o consumidor esteja atento à algumas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para não acabar saindo no prejuízo. Em Caruaru, a Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor (Procon), orienta os consumidores a tomarem cuidados essenciais na hora das compras para evitar problemas futuros.
De acordo com o órgão, entre os problemas mais recorrentes estão eletroeletrônicos com defeito, dificuldades na troca de produtos, ofertas não cumpridas pelos fornecedores e anúncios imprecisos que levam o consumidor ao erro. Para evitar essas situações, o Procon Caruaru oferece algumas orientações importantes:
Nas compras online, realizadas fora de lojas físicas, o consumidor tem o direito garantido por lei de cancelar a compra sem precisar justificar o motivo, conforme o “Direito de Arrependimento” previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa norma protege o cliente que adquiriu um produto sem a oportunidade de testar ou avaliar pessoalmente, como seria possível em uma loja física.
Já nas compras presenciais, a troca do produto só é obrigatória se o fornecedor oferecer essa opção. Cynthia Nunes, gerente geral do Procon Caruaru, explica que é fundamental que o consumidor pergunte no momento da compra se a loja permite trocas em caso de insatisfação ou se o presente não atender às expectativas do presenteado. “É recomendável que essa oferta seja formalizada por escrito para evitar complicações futuras. Nesses casos, como a troca é uma cortesia oferecida pelo fornecedor, é importante que o consumidor esteja atento às políticas internas da loja, como prazos, condições para troca e a necessidade de manter a etiqueta e embalagem original”, disse.
Confira abaixo 10 direitos dos consumidores para as compras do Dia dos Pais:
- Produtos em promoção ou liquidação possuem as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Ao comprar eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda dentro da loja.
- Se optar por compras online, tenha cuidado redobrado. Verifique o histórico da empresa, CNPJ, endereço, telefone e e-mail. Fique atento ao prazo de entrega, especialmente considerando a data do presente.
- Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o “Direito de Arrependimento” permite a desistência da compra sem justificativa. O prazo é de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sem custos para a devolução.
- Pagamentos com cartão de débito, crédito ou Pix podem ter preços diferentes em relação a pagamentos em dinheiro.
- A loja não é obrigada a trocar presentes sem defeito. Contudo, se a troca for prometida, exija uma comprovação por escrito.
- A garantia legal para produtos/serviços não duráveis é de 30 dias, e para produtos/serviços duráveis é de 90 dias, conforme o CDC.
- A garantia legal complementa a contratual. Se um produto tem garantia do fabricante de nove meses, a garantia total deve incluir mais 90 dias da garantia legal, totalizando 12 meses.
- Em caso de divergência entre o preço anunciado e o registrado no caixa, o consumidor deve pagar o menor valor.
- Sempre solicite a nota fiscal com a discriminação do produto ou serviço e detalhes da compra.
O consumidor que desejar entrar em contato com o Procon Caruaru pode utilizar os seguintes canais de atendimento: a plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br), pelo telefone (81) 3108-0080, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou presencialmente na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.