ARMAS DE BOLINHAS DE GEL NÃO SÃO CLASSIFICADAS COMO BRINQUEDO; INMETRO ALERTA SOBRE O USO E COMERCIALIZAÇÃO

Itens não podem ser comercializados como "brinquedos". (Imagem: Reprodução/Inmetro)

Itens não podem ser comercializados como “brinquedos”. (Imagem: Reprodução/Inmetro)

 

 

As famosas armas que contém bolinhas de gel, que têm viralizado na internet, não tem classificação de brinquedo e podem oferecer riscos aos usuários desse objeto. De acordo com a Portaria nº 302, de 2021, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é definido como brinquedo todos os produtos que são destinados a ser usados por jovens menores de 14 anos. As réplicas de armas com projéteis de bolas de gel, no entanto, não se enquadram nessa classificação.

 

Considerando a regulação, esses itens não podem ser comercializados como “brinquedos”, nem exibir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

 

O Inmetro estabelece que as armas de brinquedo, com ou sem projéteis, devem atender às advertências e requisitos de segurança estipulados para brinquedos. Para ser consideradas brinquedos e assim ter o uso permitido, é necessário que o objeto atenda as especificações que constam na Portaria Inmetro nº 302, de 2021, onde determina marcações específicas para brinquedos que se parecem com armas. No Anexo V, item 47 da portaria, são listadas imitações de armas de fogo como produtos que não são classificados como brinquedos.

 

O órgão ainda explica no alerta que réplicas de armas com projéteis de bolas de gel são semelhantes a equipamentos como airsoft e paintball, regulamentados pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, o qual não está sob a competência do Inmetro.

 

 

Por: Natália Rodrigues.

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