BC AMPLIA AS EXIGÊNCIAS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARTICIPAREM DO PIX

Novas funcionalidades foram anunciadas nesta quinta-feira (4). (Imagem: Divulgação)

Medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. (Imagem: Divulgação)

 

 

Instituições financeiras que já tinham adesão à modalidade de transferências instantâneas – PIX – terão que ficar atentas para as novas regras que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. A publicação de uma nova resolução, (BCB nº 429) para a participação das instituições foi divulgada pelo Banco Central, nesta segunda-feira (11).

 

Com a nova norma, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix. As instituições que já participam e que não são autorizados poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação para garantir o funcionamento da ferramenta de transferências.

 

De acordo com o BC, ainda será permitido até o fim deste ano que as empresas de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que por alguma exigência não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento possam solicitar adesão ao Pix.

 

 

Adesão

 

Para as instituições impactadas pela medida, o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:

 

*Entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;

 

*Entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024; e

 

*Entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.

 

Assim que autorizadas BC, as instituições serão sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento. A nova resolução está disponível no site do Banco Central.

 

 

Por: Natália Rodrigues. 

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