
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema — ou seja, o que for decidido no julgamento deverá ser aplicado por todos os tribunais do país.
O caso chegou ao Supremo após um servidor público recorrer de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o direito ao período de 120 dias de licença, equivalente à licença-maternidade, após ele e o companheiro adotarem uma criança. O TJSP entendeu que a legislação atual não prevê essa possibilidade.
Ao decidir analisar o caso, o STF considerou que o tema possui relevância jurídica e social, especialmente diante da evolução do reconhecimento de diferentes configurações familiares no ordenamento brasileiro.
Durante a votação, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou que o tribunal já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e para mulheres em uniões homoafetivas. Ele citou ainda precedentes como o Tema 1.072 — que trata da servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva — e o Tema 1.182, referente ao pai genitor monoparental servidor público.
“Há precedentes do STF em casos similares, além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade. Isso demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, afirmou Fachin.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito, que poderá consolidar um importante precedente sobre igualdade de direitos parentais e proteção à diversidade familiar no Brasil.
Por: Wesley Souza