
O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de os trabalhadores sacarem em dinheiro, após 60 dias, o saldo não utilizado do vale-refeição ou alimentação. O veto foi publicado nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União. De acordo com a justificativa, a proposição legislativa contraria o interesse público.
No veto, o presidente mencionou que o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) — que permite o uso do valor em gêneros alimentícios — veda expressamente o saque dos valores depositados. Ele citou ainda que o Decreto 5.452, de 1º de maio de 1943, também impede a conversão do auxílio-alimentação em pecúnia (dinheiro).
O presidente justificou que “a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”.
Para o governo, esse ponto acarretaria insegurança jurídica quanto à aplicação das normas que concedem benefícios tributários às empresas e aos trabalhadores relacionados ao PAT.
Tudo começou quando o governo federal enviou a Medida Provisória 1.108 ao Congresso Nacional, em março deste ano. A MP alterava as regras para a concessão do auxílio-alimentação aos trabalhadores.
O texto determinava que o benefício deveria ser usado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.