
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto que atualiza o Código Eleitoral, apresentou neste mês uma complementação ao relatório prevendo a reserva mínima de 20% das cadeiras legislativas para mulheres. A proposta estabelece que esse percentual deve ser garantido durante os 20 anos posteriores à promulgação da nova legislação.
Segundo o senador, o texto mantém a exigência de cota mínima de candidaturas femininas, mas retira a penalização dos partidos caso não consigam preencher o percentual exigido. “Durante esse período, as vagas remanescentes ficarão desocupadas, sem prejudicar a chapa”, explicou Marcelo Castro.
A cada duas eleições, o Congresso deverá reavaliar a efetividade da medida e poderá decidir sobre o aumento do percentual reservado. Apesar da intenção afirmativa, a proposta gerou dúvidas entre parlamentares. A senadora Augusta Brito (PT-CE) declarou que ainda avalia se a mudança representa avanço ou retrocesso para a participação das mulheres na política.
Combate à desinformação e regras para campanhas digitais
O projeto também reforça o combate à disseminação de fake news. Está prevista pena de um a quatro anos de prisão, além de multa, para candidatos que compartilharem informações sabidamente falsas. Além disso, o envio em massa de conteúdo político nas redes sociais será proibido, com a justificativa de que tal prática não se enquadra como liberdade de expressão.
Por outro lado, o impulsionamento de conteúdo eleitoral estará permitido a partir do início do ano eleitoral, desde que o valor investido não ultrapasse 10% do limite de gastos para o cargo disputado.
Fiscalização do processo eleitoral
O texto prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por definir as etapas de votação e garantir a fiscalização por partidos, coligações, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. As Forças Armadas também poderão participar do processo de fiscalização.
Quarentena e inelegibilidades
Outro ponto de destaque do novo Código é a definição de prazos para desincompatibilização. Ministros de Estado, governadores, prefeitos e outros agentes públicos deverão deixar os cargos até 2 de abril do ano da eleição. Para juízes, membros do Ministério Público e policiais, a quarentena será de quatro anos antes do pleito.
O projeto ainda propõe prazo máximo de oito anos para a inelegibilidade de candidatos condenados, inclusive os enquadrados na Lei da Ficha Limpa, padronizando um limite que hoje depende de interpretação judicial.
O texto ainda precisa ser votado pelo Senado e, caso aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Por: Wesley Souza