
Estados deverão prestar contas sobre emendas parlamentares. (Imagem: Divulgação/ Senado)
Nesta terça-feira (1º) foi determinado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que oito estados brasileiros tenham suspensão imediata de emendas parlamentares que são direcionadas para universidades estaduais e fundações voltadas ao ensino.
Pernambuco é um dos estados que teve a determinação dos valores suspensos. Além de Pernambuco, a medida também afetará os estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rondônia e Sergipe.
A suspensão é consequência do não cumprimento de uma exigência determinada pelo ministro, no dia 12 de janeiro, onde os entes federados deveriam ter encaminhado um documento sobre normas que seriam criadas para orientar sobre a utilização dos valores de emendas parlamentares que são encaminhados para as instituições.
Pela decisão de Dino, também ficou determinado que os estados e municípios deverão prestar conta referente aos 6.247 planos de trabalho que não foram cadastrados, mas que seriam oriundos das emendas.