
Uma nova lei estadual, sancionada nessa quinta-feira (2), destina 60% das vagas em eventos promovidos pelo governo do estado à contratação de artistas e coletivos locais que representem a cultura pernambucana. Proveniente de iniciativas dos deputados estaduais Luciano Duque e Coronel Alberto Feitosa, a proposta estabelece também que, pelo menos, 20% dos fundos públicos sejam destinados a expressões culturais locais.
A nova lei modifica a anterior, de n.º 14.679, publicada em 2012, que tinha como objetivo expandir o alcance dos eventos promovidos pelo Estado e estabelecer a definição de artista local. Além disso, a norma estabelece que, durante o período de São João, 50% das vagas devem ser reservadas para expressões artísticas e grupos locais, com recursos alocados especificamente para projetos que representem o forró e as matrizes regionais.
Durante o período junino, considerado estratégico para a cultura nordestina, a legislação fixa uma cota mínima de 50% das atrações voltadas a expressões locais. Nesse caso, os investimentos devem priorizar projetos ligados ao forró e a outras matrizes culturais típicas da região.
Em entrevista a um veículo de comunicação, Luciano Duque afirmou que a proposta busca reequilibrar a destinação de recursos públicos e fortalecer a identidade cultural do estado. Segundo ele, há concentração de investimentos em grandes atrações nacionais, o que reduz a capacidade de financiamento de artistas locais e de outras áreas prioritárias.
O parlamentar também destacou a necessidade de responsabilidade fiscal na realização de eventos. Para Duque, é preciso discutir a aplicação dos recursos públicos, evitando gastos elevados com poucos artistas de fora, em detrimento da produção cultural interna.
Coronel Alberto Feitosa reforçou que a iniciativa pretende garantir que uma parcela significativa dos investimentos permaneça no estado, especialmente em festas tradicionais, como o São João. Ele afirmou que a medida busca evitar a descaracterização das manifestações culturais e preservar a sustentabilidade dos artistas pernambucanos.
A lei reconhece como expressões culturais locais ritmos e práticas como frevo, maracatu, ciranda, coco, caboclinho, cavalo-marinho, bumba meu boi, entre outros, desde que devidamente reconhecidos pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco.
Por: Bell Pereira