Juiz determina que Renan não pode ser relator da CPI da Covid; Senado defende independência

O senador Renan Calheiros (MDB-AL). 20/06/2017. REUTERS/Ueslei Marcelino.

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar na noite desta segunda-feira para determinar que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) não poderá ser nomeado relator da CPI da Covid, na véspera da instalação da comissão de inquérito que investigará a atuação do governo no enfrentamento à pandemia de coronavírus.

Em sua decisão, o juiz Charles Renaud Frazao de Moraes atendeu a pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada do presidente Jair Bolsonaro, para barrar a escolha de Renan para o cargo. 

O magistrado determinou que o presidente do Senado “obste a submissão do nome do ilustríssimo senhor senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade em que será reapreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de contestação.”

O senador seria o provável relator da CPI com base em um acordo selado que leva em conta a proporcionalidade das bancadas. Zambelli, no entanto, havia questionado o fato de Renan responder a uma série de investigações no Supremo Tribunal Federal (STF) e ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), o que poderia comprometer a isenção das apurações da CPI, segundo ela.

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