EX-COMPANHEIRO (A) PODE TER DIREITO A PENSÃO POR MORTE CEDIDO PELO INSS

Inscrições podem ser feitas em lugares específicos. (Imagem: Reprodução/TJPE)

Para ter direito é necessário atender alguns requisitos. (Imagem: Reprodução)

 

 

Mesmo que haja a separação entre um casal, e na maioria das vezes isso faz com que em caso de morte o cônjuge não tenha direito à pensão por morte, há possibilidade de que em alguns casos isso não ocorra. De acordo com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o artigo 373 da IN 128, define que o ex-companheiro e o cônjuge separado judicialmente, extrajudicialmente ou divorciado terão direito à pensão por morte.

No entanto a medida vale para aqueles que recebem pensão alimentícia, ainda que a pensão por morte tenha sido requerida e concedida ao novo companheiro (a) ou cônjuge do instituidor. Segundo o instituto equipara à pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma.

 

Caso o segurado falecido, na data do óbito, esteja na situação de obrigado a pagar a pensão alimentícia temporária ao ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge, o benefício será devido pelo prazo seguido pela decisão judicial para os fatos geradores a partir de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, de 2019 para estes casos.

 

O prazo de duração da cota do benefício poderá ser reduzido se antes ocorrer uma das causas de cessação da pensão por morte.

 

No site do INSS (clique aqui) é possível obter mais informações sobre a concessão do benefício.

 

 

Por: Natália Rodrigues.

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