245 CAVALOS MORREM APÓS COMEREM RAÇÃO CONTAMINADA; CASO ACONTECEU EM 4 ESTADOS BRASILEIROS

Empresa responsável pelo produto está sendo investigada. (Imagem: Reprodução/Freepik)




O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está investigando o caso de contaminação em um tipo de ração equina que resultou na morte de 245 cavalos nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Alagoas. De acordo com o ministério, a ração que foi dada para os animais é da empresa Nutratta Nutrição Animal Ltda. A primeira denúncia contra a empresa foi registrada no mês de maio deste ano. Desde então o Mapa tem conduzido as investigações sobre a contaminação.

Segundo o acompanhamento que foi feito nos animais, em todas as propriedades investigadas os equinos que adoeceram ou vieram a óbito consumiram produtos da empresa. Já os animais que não ingeriram as rações permaneceram saudáveis, mesmo quando alojados nos mesmos ambientes.

Resultados laboratoriais feitos com relação ao produto apontaram a presença de alcaloides pirrolizidínicos (substâncias tóxicas, chamada de monocrotalina, e incompatíveis com a segurança alimentar animal). As análises foram feitas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA).



Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, essa é a primeira vez que a substância é encontrada em ração para equinos e que a presença dela, mesmo que em doses pequenas, já pode gerar grandes problemas para a saúde do animal. “Essa substância, mesmo em doses muito pequenas, pode causar problemas neurológicos e hepáticos graves. A legislação é clara: ela não pode estar presente em nenhuma hipótese”, disse o secretário Goulart.

Ainda de acordo com as investigações coordenadas pelo Mapa, a contaminação ocorreu por falha no controle da matéria-prima, que continha resíduos de plantas do gênero crotalaria, responsáveis pela geração da monocrotalina. Com o resultado das investigações e o risco sanitário que o produto tem o poder de causar, a empresa responsável teve a suspensão cautelar da fabricação e comercialização de rações destinadas, inicialmente, a equídeos e qualquer outra espécie animal. No entanto, a justiça manteve a autorização para retomar parte da produção não destinadas a equídeos.



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