
Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional entram na reta final para regularizar pendências tributárias e garantir a permanência no regime em 2026. O prazo para quitar, parcelar ou contestar débitos termina no último dia útil deste ano. Quem não resolver a situação até essa data será excluído automaticamente a partir de 1º de janeiro, sem nova notificação.
O período é considerado o mais sensível do calendário fiscal para contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, documento disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após a notificação, o prazo para regularização é de 90 dias, contados a partir da ciência do termo.
Atualmente, o Simples Nacional reúne mais de 7,3 milhões de empresas no país. No Nordeste, considerando dados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, são ao menos 504 mil optantes. Pernambuco se destaca, com cerca de 85% dos CNPJs ativos enquadrados no regime simplificado.
A permanência no Simples é regida pela Lei Complementar nº 123/2006, que exige a inexistência de débitos com exigibilidade ativa. Caso a regularização não seja concluída até o prazo final, o desenquadramento ocorre automaticamente no início do novo ano-calendário.
As pendências mais frequentes envolvem débitos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribuições previdenciárias, tributos declarados e não pagos, além de dívidas com estados e municípios. Débitos parcelados não geram exclusão, desde que os acordos estejam sendo cumpridos regularmente.
Além do risco de desenquadramento, as empresas devem ficar atentas às mudanças nas penalidades por atraso no cumprimento de obrigações acessórias. A Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária sobre o Consumo, alterou regras do Simples Nacional. As mudanças foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e entram em vigor em janeiro de 2026.
Com as novas normas, a multa por atraso no envio do PGDAS-D passa a incidir a partir do dia seguinte ao vencimento da declaração, com penalidade de 2% ao mês-calendário e multa mínima de R$ 50 por mês de referência. Já a DEFIS terá multa mínima de R$ 200, além de incidência de 2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo que já tenham sido pagos.
Por: Bell Pereira