
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nessa sexta-feira (20) a imposição de uma tarifa global de 10% sobre importações, horas depois de a Suprema Corte dos Estados Unidos considerar ilegal o chamado “tarifaço” adotado com base em poderes emergenciais.
Segundo Trump, a nova cobrança será aplicada com fundamento na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza o presidente a impor tarifas de até 15% por um período máximo de 150 dias para enfrentar desequilíbrios na balança de pagamentos ou restrições comerciais impostas a produtos americanos.
“Eu irei assinar agora um decreto para impor uma tarifa global de 10% sob a Seção 122 para proteger o nosso país”, afirmou o presidente, em declaração na Casa Branca.
A legislação estabelece que, após 150 dias, a manutenção das tarifas depende de aprovação do Congresso. A necessidade de aval parlamentar impõe um obstáculo político adicional à Casa Branca, sobretudo em um cenário de eleições de meio de mandato e de aumento das críticas ao impacto das tarifas sobre o custo de produtos importados.
Mudança de estratégia
A decisão da Suprema Corte vetou o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês) como base para a imposição ampla de tarifas, mas não impediu o presidente de recorrer a outros instrumentos legais previstos na legislação comercial.
Trump criticou a decisão do tribunal e afirmou que a Corte restringiu apenas o uso específico da IEEPA, sem anular sua autoridade para regular o comércio exterior. Segundo ele, a alternativa encontrada pode ampliar sua margem de atuação.
“Agora estamos indo em uma direção diferente. Provavelmente, a direção que eu deveria ter ido na primeira vez”, disse.
Caso não obtenha o aval do Congresso para prorrogar a tarifa após o prazo legal, o governo poderá recorrer a outras bases normativas. Analistas avaliam que essa possibilidade tende a prolongar a incerteza para empresas importadoras e exportadoras, que já vinham relatando dificuldades para planejar contratos e cadeias de suprimentos diante de mudanças frequentes na política comercial.
Outras tarifas permanecem
O presidente afirmou ainda que seguem em vigor as tarifas impostas com base nas Seções 232 e 301 da Lei de Comércio.
A Seção 232, prevista na Lei de Expansão Comercial de 1962, permite ao Executivo aplicar tarifas por motivos de segurança nacional, desde que haja investigação prévia e que as medidas sejam direcionadas a setores específicos.
Já a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 autoriza o Representante Comercial dos EUA a investigar práticas consideradas injustas ou que restrinjam o comércio americano. Durante seu primeiro mandato, Trump utilizou esse mecanismo para elevar tarifas sobre produtos chineses e sobre determinados bens europeus.
Com a nova tarifa global, o governo amplia o alcance das medidas protecionistas, mas passa a depender do Congresso para mantê-las além do prazo inicial. O debate deve ganhar força nas próximas semanas, à medida que empresários e consumidores avaliem os efeitos da decisão sobre preços, investimentos e relações comerciais dos EUA.