Por: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada após questionamento da defesa do empresário sobre o procedimento adotado pela comissão responsável pela investigação.

A medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS), que investiga suspeitas de irregularidades relacionadas a descontos de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas. No entanto, segundo o ministro, a forma como os requerimentos foram votados não atendeu aos critérios exigidos para a quebra de sigilo.

Na decisão, Dino afirmou que os pedidos foram aprovados de forma coletiva, sem análise individualizada e sem fundamentação específica para cada investigado. Para o ministro, esse procedimento não é compatível com as garantias legais.

“Assim como um tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões em globo e simbólicas, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo”, destacou.

O pedido que resultou na decisão foi apresentado pelos advogados de Lulinha, que solicitaram ao STF a extensão de uma medida anteriormente concedida à empresária Roberta Luchsinger. Ela também havia sido alvo de um requerimento de quebra de sigilo aprovado pela comissão, posteriormente considerado irregular pelo ministro.

O nome de Fábio Luís Lula da Silva apareceu no curso das investigações após a Polícia Federal identificar uma conversa em que ele foi citado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, apontado como um dos investigados no suposto esquema.

Até o momento, porém, não há indícios formais que liguem o empresário ao desvio de recursos provenientes de descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas.

Com a decisão do STF, a quebra de sigilo de Lulinha fica suspensa. A CPMI, no entanto, poderá reapresentar novos pedidos, desde que cada requerimento seja analisado individualmente e devidamente fundamentado.

Por: Wesley Souza

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