STF FORMALIZA AÇÃO PENAL CONTRA EDUARDO BOLSONARO POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

Anúncio aconteceu nesta terça-feira (18). (Imagem: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
(Imagem: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal formalizou nessa quinta-feira (19) a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo. O caso será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com a instauração da ação, o ex-parlamentar passa à condição de réu e terá prazo para apresentar defesa, indicar testemunhas, requerer diligências e produzir provas. Encerrada a fase de instrução, o processo será liberado para julgamento na Primeira Turma da Corte, que decidirá pela condenação ou absolvição. Ainda não há data prevista para a análise do mérito.

Em novembro do ano passado, por unanimidade, o STF recebeu denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito de inquérito que investigou a atuação de Eduardo junto a autoridades dos Estados Unidos. Segundo a acusação, ele teria buscado apoio para medidas contra o Brasil, como a imposição de tarifas sobre exportações brasileiras e a suspensão de vistos de ministros do governo federal e do próprio Supremo.

De acordo com a denúncia, as articulações configurariam tentativa de constranger autoridades envolvidas em investigações e julgamentos no país. A defesa nega irregularidades.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado. No fim de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato por faltas reiteradas às sessões deliberativas.

A Constituição prevê a cassação do mandato do parlamentar que deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias, salvo justificativa aceita pela Casa. Segundo dados da Câmara, o então deputado faltou a 56 das 71 sessões realizadas em 2025, o equivalente a 79% do total.

A abertura da ação penal marca o início da fase processual propriamente dita no Supremo. Caso seja condenado, o ex-deputado poderá cumprir pena conforme a tipificação prevista no Código Penal para o crime de coação no curso do processo. Se absolvido, o processo será arquivado.

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