
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a medida liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a participar da realização de abortos legais no Brasil, quando feitos com uso de medicamentos e nas fases iniciais da gestação.
O julgamento aconteceu no plenário virtual, onde os ministros apresentaram seus votos por meio eletrônico, sem debate presencial. Até o momento, sete dos onze integrantes da Corte votaram contra a decisão individual de Barroso: Gilmar Mendes (que abriu a divergência), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (24) para se manifestar.
Na liminar agora revertida, Barroso havia argumentado que a atuação desses profissionais da enfermagem não configurava crime, desde que seguissem os protocolos legais e atuassem dentro de suas competências técnicas. Para o ministro, limitar a prática apenas a médicos contribui para o que chamou de “vazio assistencial”, especialmente diante da baixa oferta de hospitais habilitados e do número elevado de vítimas de violência sexual no país.
Em oposição a Barroso, Gilmar Mendes afirmou que não havia justificativa para a decisão monocrática do presidente do STF. “O deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais. A ausência de qualquer um deles impede a concessão”, escreveu em seu voto.
A legislação brasileira atualmente permite o aborto apenas em três situações: quando há risco à vida da gestante, em casos de gravidez resultante de estupro ou quando o feto é anencefálico. Mesmo nesses casos, a oferta de serviços é restrita — apenas 166 hospitais em todo o país estão aptos a realizar o procedimento legal.
Segundo dados citados no processo, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos tornam-se mães anualmente no Brasil, realidade que Barroso classificou como uma grave violação dos direitos da criança, previstos na Constituição.
Além da discussão sobre a atuação de profissionais da enfermagem, o STF também tem sob análise um segundo processo, mais amplo, que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Barroso já se manifestou favoravelmente à mudança, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, que levou o caso ao plenário físico.
O tema segue gerando forte debate jurídico, político e social, com posicionamentos divergentes dentro e fora do Supremo.
Por: Bell Pereira