STF DETERMINA APOSENTADORIA DIFERENCIADA PARA MULHERES POLICIAIS CIVIS E FEDERAIS

Decisão teve unanimidade dos ministros. (Imagem: Divulgação/Polícia Civil)




Mulheres policiais civis e federais terão critérios diferentes para a adesão à aposentadoria com relação aos homens. A decisão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação, que por unanimidade decidiu suspender a regra da Reforma da Previdência aprovada em 2019 que igualava os critérios de aposentadoria para homens e mulheres, agentes dessas corporações.


De acordo com a regra de 2019, as mulheres poderiam, atendendo aos demais critérios, requerer a aposentadoria aos 52 anos de idade. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, os critérios passam a ser 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo das carreiras policiais, “para ambos os sexos” terem direito à aposentadoria. A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra a expressão “para ambos os sexos”.


Em outubro do ano passado, o ministro Dino deferiu liminar para estabelecer a aplicação da regra geral da EC 103/2019, ou seja, o redutor de três anos para as mulheres, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema. Essa decisão liminar foi agora confirmada pelo Plenário.


Ao votar pelo referendo de sua decisão, o ministro lembrou que a Constituição Federal, desde a sua redação original, estabelece requisitos diferenciados para homens e mulheres para fins de aposentadoria de servidores públicos. Contudo, na reforma de 2019, a regra mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais. A seu ver, não há justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos nesse caso e, portanto, o dispositivo é inconstitucional.


Conforme o relator, caberá ao Congresso Nacional, quando editar a nova norma, definir o redutor de tempo que considerar conveniente para aposentadoria especial entre policiais homens e mulheres.


Informações STF

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