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Trabalhadores, nos segmentos federal, estadual e municipal, admitidos antes do ano de 1988, poderão requerer a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, (Pasep). A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a decisão do STJ, o requerimento será possível devido a falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas contas vinculadas ao programa.
Com isso, os trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
Em deliberação recente, a corte do órgão acolheu a tese, reconhecendo o direito e desbloqueando as ações que estavam suspensas desde 2021.