
Nessa quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que elimina a relativização do crime de estupro de vulnerável. A medida determina que os autores do crime sejam punidos independentemente da vivência sexual da vítima ou de o delito levar a uma gravidez. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Lula.
De acordo com o texto aprovado, ter conjunção carnal ou realizar ato libidinoso com menor de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, com pena de reclusão variando de oito a 15 anos. O projeto modifica um artigo do Código Penal relacionado ao assunto.
Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, o projeto visa fortalecer a proteção das vítimas de estupro de vulnerável. Além disso, reafirma a súmula do Superior Tribunal de Justiça, que considera o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou relacionamento amoroso com o réu irrelevantes para a caracterização do crime.
Na justificativa do projeto de lei, a deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que teria atenuado a vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável ao absolver um homem de 20 anos que teve um relacionamento com uma menina de 12 anos, resultando em gravidez.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A aprovação do projeto no plenário do Senado acontece após um incidente em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos. Ele havia sido condenado em primeira instância por estuprar uma menina de 12 anos. O argumento para a absolvição baseou-se no fato de que eles coabitavam como um casal.
Em resposta à reação negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar aceitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e confirmou a sentença condenatória. Além disso, ordenou a emissão imediata dos mandados de prisão do homem e da mãe da vítima, acusada de conivência com o delito.
Por: Bell Pereira