SENADO APROVA LEI QUE ENDURECE PUNIÇÕES PARA CRIMES SEXUAIS CONTRA MENORES

Imagem: Reprodução Internet

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que amplia as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes de até 14 anos. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

A nova legislação altera cinco artigos do Código Penal e torna mais severas as punições para crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual e corrupção de menores. A pena mínima para estupro de vulnerável sobe de 8 para 10 anos, podendo chegar a 18. Nos casos com agravantes, como lesão grave ou morte, a punição pode alcançar até 40 anos de prisão.

Entre as principais mudanças estão:

  • Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos
  • Com lesão grave: 12 a 24 anos
  • Com morte: 20 a 40 anos
  • Corrupção de menores: 6 a 14 anos
  • Exploração sexual: 7 a 16 anos

O texto também prevê a coleta obrigatória de material genético de acusados e condenados por crimes sexuais, formando um banco nacional de DNA. Outra medida é o uso de tornozeleira eletrônica por condenados que obtiverem saída temporária, inclusive em casos de feminicídio.

Empresas de tecnologia e provedores de internet passam a ser obrigados a remover rapidamente conteúdos de abuso ou exploração sexual de menores, embora sem necessidade de exclusão imediata sem ordem judicial.

A lei ainda determina que governos em todas as esferas promovam campanhas de conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes e os canais de denúncia.

Com a aprovação, o Brasil dá um passo para endurecer o combate aos crimes sexuais e fortalecer a proteção da infância e da juventude.

Por: Bell Pereira

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