
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber até esta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. O benefício, garantido pela legislação trabalhista, é pago anualmente e funciona como uma remuneração extra no fim do ano.
A gratificação natalina pode ser dividida em duas etapas. A primeira parcela precisa ser paga até novembro, enquanto a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro. Como o prazo final cai em um sábado neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil, ou seja, esta sexta-feira.
A legislação é clara ao proibir que o valor total do 13º seja pago apenas em dezembro. Quando isso acontece, a empresa comete uma infração trabalhista.
Direitos do trabalhador em caso de descumprimento
Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o trabalhador pode iniciar a cobrança diretamente com a empresa, procurando o setor responsável para relatar a situação e solicitar a regularização.
Persistindo o problema, é possível registrar uma denúncia junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do sistema oficial do governo federal. Para isso, é necessário possuir cadastro no gov.br, com CPF e senha. Após o login, o trabalhador tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
Outra alternativa é procurar o sindicato da categoria, que pode orientar e intermediar a reclamação. Também há a possibilidade de encaminhar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Em último caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do valor devido.
Multas e outras consequências
O empregador que não respeitar o prazo legal do 13º salário pode ser penalizado durante fiscalização do Ministério do Trabalho. A multa prevista é de R$ 170,25 por empregado prejudicado, podendo ser duplicada em situações de reincidência.
Além da penalidade administrativa, algumas convenções coletivas determinam que valores pagos fora do prazo sejam corrigidos, o que pode gerar custos adicionais para a empresa.
Crise financeira não isenta obrigação
Especialistas em direito trabalhista reforçam que dificuldades econômicas não isentam o empregador do pagamento do 13º salário. Não existe previsão legal que autorize a suspensão ou o atraso do benefício, mesmo em cenários de crise.
Por isso, o trabalhador que não receber a gratificação dentro do prazo deve buscar orientação e utilizar os canais oficiais para assegurar o cumprimento de seus direitos.