
Passam a valer em todo o país, a partir desta quinta-feira (1º), as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas. As normas tornam obrigatório o registro do veículo no Renavam, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação específica do condutor.
Pela definição do Contran, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso dos modelos a combustão, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites continuam enquadrados nas regras aplicadas às motocicletas.
Os ciclomotores novos deverão sair das concessionárias com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam. Já os modelos mais antigos, que não possuem número de chassi, precisarão passar por inspeção técnica para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), além da gravação do chassi para posterior regularização.
Para conduzir o veículo, o motorista deverá possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro, assim como a presença de itens de segurança, entre eles retrovisores, sistema de iluminação e sinalização, limitador de velocidade e pneus em condições adequadas.
As novas regras também disciplinam a circulação. Os ciclomotores devem trafegar pelas vias, preferencialmente na faixa da direita, e ficam proibidos de circular em calçadas, ciclovias e vias de trânsito rápido sem acostamento.
O descumprimento das exigências é considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo. Segundo o Contran, o objetivo das mudanças é ampliar a segurança viária e padronizar o uso desses veículos, cujo número tem crescido nos centros urbanos.
Por: Bell Pereira