
Quem está próximo da aposentadoria precisa redobrar a atenção em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, criou regras automáticas de transição que são atualizadas ano a ano, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação necessária para a concessão do benefício.
Com a virada do ano, entram em vigor novas exigências principalmente nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, afetando trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e professores.
Pontuação sobe na aposentadoria por tempo de contribuição
Uma das principais mudanças ocorre na regra de pontos, que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Essa regra é uma adaptação da antiga fórmula 86/96 e continuará aumentando gradualmente até atingir o patamar definitivo.
No caso dos servidores públicos, além da pontuação, continuam sendo exigidos requisitos adicionais:
- homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição;
- mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Para ambos, também é obrigatório comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Idade mínima avança para quem tem longo tempo de contribuição
Outra regra de transição afetada é a que combina idade mínima mais baixa com longo tempo de contribuição. A partir de 2026, a idade mínima sobe para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A reforma prevê que essa idade mínima aumente seis meses por ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
Professores também enfrentam novas exigências
Os professores enquadrados nas regras de transição específicas da categoria também sentem o impacto das mudanças. Em 2026, a idade mínima passa a ser de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, sempre combinada com o tempo mínimo de contribuição no magistério — 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade já está estabilizada
Diferentemente das regras por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade não sofreu alterações recentes. Desde 2023, a regra está plenamente em vigor:
- 65 anos de idade para homens;
- 62 anos para mulheres;
- mínimo de 15 anos de contribuição para ambos.
Essa modalidade é voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que tiveram menos tempo de contribuição ao longo da vida laboral.
Simulação pode evitar surpresas
Para ajudar os segurados a entenderem em qual regra se enquadram, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a ferramenta “Simular Aposentadoria”, acessível pelo site ou aplicativo Meu INSS. O sistema informa idade, tempo de contribuição e quanto falta para o benefício em cada regra vigente, além de permitir a correção de dados e o download do relatório em PDF.
Regras de pedágio já não se aplicam
Algumas regras de transição criadas em 2019 deixaram de produzir efeitos. É o caso do pedágio de 50%, que beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria na época da reforma, e do pedágio de 100%, que já foi integralmente cumprido tanto no setor privado quanto no serviço público.
Com isso, quem ainda não se aposentou precisa se enquadrar nas regras de pontos, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.
Diante das mudanças contínuas, especialistas recomendam planejamento e acompanhamento regular da situação previdenciária para evitar atrasos e garantir o melhor benefício possível.
Por: Wesley Souza