As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar – Imagem Divulgação

No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher os novos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.

Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida.

As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

De acordo com o assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso, é importante que os eleitores estejam atentos sobre o seu local de votação e a documentação necessária para votar.

O aplicativo e-título funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral.