Foi sancionada recentemente, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.100/2025 que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em escolas.
O uso de celular passa a ser vedado durante aulas, recreios e intervalos das instituições de ensino. Contudo, o aparelho poderá ser utilizado para fins pedagógico. Em casos de necessidade, perigo ou força maior os celulares serão permitidos, assim como para inclusão, acessibilidade, garantia de direitos fundamentais e condições de saúde.
A maioria dos especialistas defende a restrição dos celulares nas escolas, visto que muitas vezes esse dispositivo acaba interferindo negativamente nas relações sociais e na aprendizagem dos estudantes.
Ouça a entrevista abaixo sobre o tema com o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto: