PROIBIÇÃO DE CELULARES EM ESCOLAS – ENTREVISTA ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO EDUCACIONAL LUIZ TÔRRES NETO

Foi sancionada recentemente, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.100/2025 que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em escolas.

 

O uso de celular passa a ser vedado durante aulas, recreios e intervalos das instituições de ensino. Contudo, o aparelho poderá ser utilizado para fins pedagógico. Em casos de necessidade, perigo ou força maior os celulares serão permitidos, assim como para inclusão, acessibilidade, garantia de direitos fundamentais e condições de saúde.

 

A maioria dos especialistas defende a restrição dos celulares nas escolas, visto que muitas vezes esse dispositivo acaba interferindo negativamente nas relações sociais e na aprendizagem dos estudantes.

 

Ouça a entrevista abaixo sobre o tema com o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto:

 

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