
Estudantes do ensino médio da rede pública inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) começam a receber, a partir desta segunda-feira (22), a décima parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia. O valor de R$ 200 será pago aos beneficiários que mantiveram frequência escolar igual ou superior a 80% nas aulas.
O pagamento será feito por meio da poupança Caixa Tem e segue um calendário escalonado de acordo com o mês de nascimento do estudante. Os depósitos serão realizados até o dia 30 de dezembro.
Calendário de pagamento
- Janeiro e fevereiro: 22/12
- Março e abril: 23/12
- Maio e junho: 24/12
- Julho e agosto: 26/12
- Setembro e outubro: 29/12
- Novembro e dezembro: 30/12
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 3,1 milhões de estudantes em todo o país serão contemplados nesta etapa. O programa atende jovens com idade entre 14 e 24 anos matriculados no ensino médio regular da rede pública, além de estudantes de 19 a 24 anos da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também é necessário estar com o CPF regular.
Os estudantes podem verificar se têm direito ao benefício por meio do site oficial do Programa Pé-de-Meia. As informações sobre valores e datas de pagamento estão disponíveis nos aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa.
Incentivo à permanência na escola
O Programa Pé-de-Meia tem como objetivo estimular a permanência e a conclusão do ensino médio por estudantes de baixa renda da rede pública. O incentivo financeiro leva em consideração critérios como matrícula, frequência escolar, conclusão do curso e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A iniciativa funciona como uma espécie de poupança educacional, e o valor total recebido ao longo do ensino médio pode chegar a R$ 9,2 mil, caso o estudante cumpra todos os requisitos previstos.
Os recursos podem ser movimentados diretamente pelo aplicativo Caixa Tem ou sacados em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, com o uso do cartão Pé-de-Meia, fornecido gratuitamente. Para estudantes menores de 18 anos, é necessária a autorização do responsável legal para desbloquear a movimentação do valor.
Por: Wesley Souza