
A Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, está orientando pais e responsáveis sobre os itens que não podem ser exigidos nas listas de material escolar pelas instituições de ensino da cidade. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, ainda é comum que escolas solicitem produtos que não têm relação direta com o uso individual do estudante, prática considerada irregular pela legislação.
Entre os itens proibidos estão materiais de limpeza, produtos de uso coletivo e objetos destinados aos profissionais da escola, como materiais de expediente. Segundo o Procon, as listas devem conter exclusivamente artigos que sejam utilizados pelo próprio aluno durante as atividades pedagógicas.
O órgão também alerta que alguns materiais só podem ser solicitados quando houver justificativa pedagógica, além de estarem limitados a quantidades compatíveis com o uso individual do estudante. Outro ponto destacado é que as escolas não podem exigir marcas específicas nem determinar o local onde os produtos devem ser comprados.
As instituições de ensino podem, no entanto, sugerir estabelecimentos comerciais ou firmar parcerias com livrarias para oferecer descontos aos pais, desde que a compra nesses locais não seja obrigatória. A decisão final sobre onde adquirir o material deve ser sempre do consumidor.
Entre os itens que não podem constar nas listas de material escolar estão álcool líquido ou em gel, argila, brinquedos e jogos, copos, pratos, talheres, materiais de higiene coletiva, produtos de limpeza, medicamentos, produtos de construção civil, além de artigos como TNT, lã, fitas decorativas, palitos e pregadores de roupa.
No caso da Educação Infantil, é permitida a solicitação de itens de higiene pessoal, como escova e pasta de dentes, sabonete, shampoo, lenços descartáveis, toalha individual e fraldas, desde que sejam de uso exclusivo da criança e fornecidos de acordo com a necessidade específica de cada aluno.
A lista completa com todos os itens permitidos e proibidos pode ser solicitada pelo WhatsApp do Procon Caruaru, no número (81) 9 8384-5909. Em caso de dúvidas ou identificação de práticas abusivas, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone (81) 3101-0088, pela plataforma Caruaru Digital ou procurar atendimento presencial na sede do órgão, localizada na Rua Silvino Macêdo, nº 71, bairro Maurício de Nassau, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Por: Wesley Souza