
Lei foi sancionada nesta segunda-feira (26). (Imagem: Reprodução/Freepik)
Foi sancionada, nesta segunda-feira (26), a Lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que passará a ter atendimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O documento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União. A nova lei é destinada a ofertar o tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi um dos autores do PL 1.640/2022 enquanto atuava como deputado federal. “Em 2019, construímos um projeto de lei que foi fruto do diálogo com várias mulheres. Estou muito emocionado porque essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, destaca.
Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem este atendimento: Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI).
Outro destaque é a alteração da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos, para permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial. Até então, as certidões eram emitidas apenas com informações técnicas, como sexo, data de nascimento, local e filiação. Com a mudança, os filhos serão registrados com os nomes que as mães e os pais planejaram durante a gestação.
O texto do PL 1.640/2022 prevê a oferta de apoio psicológico especializado, exames para investigar a causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e espaços reservados às pessoas enlutadas. Além disso, será possível criar protocolos clínicos e treinar as equipes para um acolhimento adequado. Somente entre os anos de 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais. Com 40.840 natimortos, a região Sudeste foi a que mais notificou casos no período. Em 2024, de acordo com dados preliminares do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais – com 28 dias ou menos de vida – foram registrados no país.
Fonte: MS.