
Caruaru, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), reforçou o alerta para o cadastro obrigatório dos grandes geradores de resíduos sólidos, que deve ser feito até o dia 19 de outubro de 2025. A medida é exigida pela Lei Municipal nº 7.372/2025, e a estimativa é de que cerca de 500 empresas e estabelecimentos da cidade precisem cumprir essa obrigação.
O cadastro visa identificar e regulamentar os grandes geradores de resíduos sólidos, como indústrias, centros comerciais, condomínios com acesso controlado, supermercados, hospitais e redes de alimentação. Mesmo aqueles que acreditam não se enquadrar nesta categoria devem realizar o procedimento para que a Secretaria de Serviços Públicos faça a análise técnica.
Para garantir que todos os responsáveis estejam cientes dessa obrigação, as equipes de fiscalização da Sesp já entregaram termos de ciência a todos os estabelecimentos que se enquadram nas categorias previstas pela legislação. “A medida visa não só cumprir com a legislação, mas também organizar a destinação e o gerenciamento adequado dos resíduos na cidade, minimizando impactos ambientais e melhorando a qualidade de vida para todos”, afirmou um representante da Sesp.
Como Realizar o Cadastro?
Os interessados devem acessar a plataforma 1Doc (https://caruaru.1doc.com.br/), preencher o formulário e anexar os documentos exigidos. São necessários os seguintes itens:
- CNPJ
- CPF do representante legal
- Alvará de funcionamento
- Licenças ambientais (quando aplicáveis)
- Declaração da quantidade de resíduos gerados por mês
- Cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos
Prazo Estendido para Condomínios
Vale ressaltar que os condomínios com entrada controlada tiveram seu prazo de adequação à Lei Municipal prorrogado até 28 de fevereiro de 2026. No entanto, a obrigação de realizar o cadastro também deve ser cumprida até o dia 19 de outubro de 2025. Apenas em 2026 será necessário apresentar a cópia do contrato com a empresa responsável pelos serviços de coleta e destinação dos resíduos.
A Sesp reforça que o não cumprimento do prazo pode acarretar em sanções, como multas e outras penalidades previstas na legislação municipal. Portanto, os responsáveis devem se atentar ao cumprimento da medida dentro do prazo estipulado para evitar complicações legais.
Com essa ação, a Prefeitura de Caruaru busca melhorar o gerenciamento dos resíduos sólidos na cidade, promovendo a sustentabilidade e a proteção ambiental.
Por: Wesley Souza