PRAZO PARA CADASTRO DE GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESTÁ CHEGANDO AO FIM EM CARUARU

Imagem: Divulgação

Caruaru, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), reforçou o alerta para o cadastro obrigatório dos grandes geradores de resíduos sólidos, que deve ser feito até o dia 19 de outubro de 2025. A medida é exigida pela Lei Municipal nº 7.372/2025, e a estimativa é de que cerca de 500 empresas e estabelecimentos da cidade precisem cumprir essa obrigação.

O cadastro visa identificar e regulamentar os grandes geradores de resíduos sólidos, como indústrias, centros comerciais, condomínios com acesso controlado, supermercados, hospitais e redes de alimentação. Mesmo aqueles que acreditam não se enquadrar nesta categoria devem realizar o procedimento para que a Secretaria de Serviços Públicos faça a análise técnica.

Para garantir que todos os responsáveis estejam cientes dessa obrigação, as equipes de fiscalização da Sesp já entregaram termos de ciência a todos os estabelecimentos que se enquadram nas categorias previstas pela legislação. “A medida visa não só cumprir com a legislação, mas também organizar a destinação e o gerenciamento adequado dos resíduos na cidade, minimizando impactos ambientais e melhorando a qualidade de vida para todos”, afirmou um representante da Sesp.

Como Realizar o Cadastro?

Os interessados devem acessar a plataforma 1Doc (https://caruaru.1doc.com.br/), preencher o formulário e anexar os documentos exigidos. São necessários os seguintes itens:

  • CNPJ
  • CPF do representante legal
  • Alvará de funcionamento
  • Licenças ambientais (quando aplicáveis)
  • Declaração da quantidade de resíduos gerados por mês
  • Cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos

Prazo Estendido para Condomínios

Vale ressaltar que os condomínios com entrada controlada tiveram seu prazo de adequação à Lei Municipal prorrogado até 28 de fevereiro de 2026. No entanto, a obrigação de realizar o cadastro também deve ser cumprida até o dia 19 de outubro de 2025. Apenas em 2026 será necessário apresentar a cópia do contrato com a empresa responsável pelos serviços de coleta e destinação dos resíduos.

A Sesp reforça que o não cumprimento do prazo pode acarretar em sanções, como multas e outras penalidades previstas na legislação municipal. Portanto, os responsáveis devem se atentar ao cumprimento da medida dentro do prazo estipulado para evitar complicações legais.

Com essa ação, a Prefeitura de Caruaru busca melhorar o gerenciamento dos resíduos sólidos na cidade, promovendo a sustentabilidade e a proteção ambiental.

Por: Wesley Souza

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