
Brasileiros que vivem ou visitam Portugal já podem dirigir veículos utilizando apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A autorização passou a valer após sanção do presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, nessa quarta-feira (7), e abrange as categorias A e B, que permitem a condução de motocicletas e automóveis.
Para que a CNH seja reconhecida em território português, o documento precisa estar dentro do prazo de validade e não pode estar suspenso, cassado ou vencido. A habilitação pode ser apresentada tanto na versão física quanto digital, desde que o condutor tenha menos de 60 anos.
O acordo estabelece ainda que brasileiros residentes em Portugal poderão utilizar a CNH até o vencimento do documento. Para categorias diferentes de A e B, no entanto, será exigida a obtenção da habilitação portuguesa.
A reciprocidade também foi prevista: motoristas portugueses poderão dirigir no Brasil com a carteira emitida em Portugal. Para o governo brasileiro, a medida amplia a segurança jurídica e facilita a mobilidade entre os dois países. O acordo foi firmado em 2023, no contexto da retomada das relações diplomáticas entre Brasil e Portugal.
Em 2025, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça de Portugal definiu que dirigir sem CNH válida configura infração administrativa, e não crime, sujeita a multa entre 300 e 1.500 euros. A legislação portuguesa, porém, considera crime a condução quando o motorista não pode mais emitir o documento ou quando a habilitação brasileira está vencida há mais de dez anos.
Portugal passa a integrar um grupo ainda restrito de países que aceitam a CNH brasileira para turistas sem a exigência imediata de outro documento. Entre eles estão Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Uruguai. Nos Estados Unidos, a CNH também é aceita, mas as regras variam de acordo com a legislação de cada estado.
Especialistas recomendam, ainda assim, que o motorista porte a Permissão Internacional para Dirigir (PID), especialmente em viagens internacionais. O documento é exigido ou recomendado em países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, como Alemanha, França, Itália, Espanha, Inglaterra, México e Rússia.
Por: Bell Pereira